Próteses Auditivas Implantáveis
Atendimento
Restaure sua audição com inovação e precisão
Descubra como nossas próteses auditivas implantáveis podem transformar a capacidade auditiva para pacientes que enfrentam perda auditiva severa ou específica.
Conheça o procedimento
- Atendimento
No nosso instituto, oferecemos próteses auditivas implantáveis para fornecer soluções personalizadas que se adaptam a diversos tipos de perda auditiva. Oferecemos dois tipos principais de dispositivos: o Implante Coclear e a Prótese de Vibração Óssea, ambos projetados para restaurar a audição de maneira eficaz.
- Indicações
Nossas próteses são indicadas para pacientes que não obtêm benefícios suficientes com aparelhos auditivos convencionais. Isso inclui pessoas com perda auditiva de moderada a profunda, perda auditiva condutiva ou mista, ou aqueles que têm problemas no aparelho externo ou alterações no conduto auditivo externo.
- Perguntas Frequentes
O implante coclear é um dispositivo eletrônico que apresenta dois componentes, um implantado cirurgicamente no ouvido interno, que estimula diretamente o nervo auditivo, e outro, o processador de fala, usado externamente para captar os sons do meio ambiente.
O implante coclear pode ser indicado para todas as idades, desde o recém-nascido até o muito idoso, desde que o paciente apresente uma perda auditiva que não tenha resultado com o aparelho auditivo.
É um dispositivo que transmite som por vibração direta nos ossos do crânio, sendo ideal para pessoas com perda auditiva condutiva, mista, ou problemas anatômicos no canal auditivo externo.
Sim. O implante coclear totalmente implantável ainda está em fase de pesquisas e não está disponível. O implante coclear tem um componente externo discreto, enquanto a prótese de vibração óssea pode ser completamente implantada ou ter partes visíveis, dependendo do modelo.
Sim, o implante coclear tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e pelo SUS, desde que haja indicação médica. As próteses de vibração óssea também têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No caso do SUS, a cobertura é fornecida apenas para malformação bilateral da orelha externa.